Câmara Municipal de Itabira - Vereadores
Mesa Diretora
Avenida Carlos Drumond de Andrade, 651, Centro, Itabira, MG, Brasil, 35900025
Responsável pela unidade:
Presidente: Carlos Henrique Silva Filho; Vice-presidente: Marcelino Freitas Guedes; Primeiro Secretá
Descrição:
Art. 53 Compete privativamente à Mesa Diretora, entre outras atribuições:
I - propor projetos resolução que visem a criação, transformação ou extinção de cargos e funções públicas da Secretaria da Câmara, bem
como fixar-lhes a remuneração, observadas a lei de diretrizes orçamentárias;
II - propor projeto de lei versando sobre a matéria prevista no art. 39, § 1º, ?b?, da Lei Orgânica Municipal.
III - elaborar e encaminhar ao Prefeito, observada a lei de diretrizes orçamentárias do Município, a fazer a discriminação analítica das dotações do orçamento da Câmara, bem como alterá-las, nos limites autorizados;
IV - suplementar dotações do orçamento da Câmara, mediante a anulação parcial ou total de outras, ou solicitá-lo ao Poder Executivo, na forma da Lei Orgânica;
V - devolver ao órgão de tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa não utilizado até o final do exercício;
VI - assegurar aos Vereadores, às Comissões e ao Plenário, no desempenho de suas atribuições, os recursos materiais e técnicos previstos em sua organização administrativa;
VII - declarar extinto o mandato de Vereador, do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos casos do art. 9º, inciso VII;
VIII - propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, em face da constituição do Estado ou da República.
Atribuições descritas na íntegra no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabira (Resolução 768/1993), que pode ser localizado por meio do link https://www.itabira.cam.mg.gov.br/legislacao/tipo/regimento-interno/21.